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Termos de uso

INFORME-SE SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SITE

O uso do website www.eufacocultura.com.br , oferecido pela FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CEF – FENAE FEDERAÇÃO, associação sem fins lucrativos titular do CNPJ nº 34.267.237/0001-55, com sede no ST Setor de Rádio e Televisão Sul – SRTV/SUL Lote 01 – Bloco 02, Loja 252 – no térreo do Centro Empresarial Assis Chateaubriand – Asa Sul, em Brasília, Distrito Federal, CEP 70.340-906, doravante denominada simplesmente FENAE, está condicionado à leitura e cumprimento destes Termos e Condições de Uso pelas pessoas físicas e jurídicas que o venham a acessá-lo para quaisquer fins, a partir de agora denominadas usuários ou individualmente usuário.

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1. EU FAÇO CULTURA

O projeto EU FAÇO CULTURA ("PROGRAMA") é uma realização da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CEF – FENAE FEDERAÇÃO ("FENAE"). O PROGRAMA, realizado por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), consiste em uma plataforma virtual que promoverá a distribuição gratuita, por todo o país, de benefícios culturais. Seus objetivos principais são, portanto, incentivar o consumo de cultura pelos brasileiros e garantir o alcance de produtos culturais e ingressos para atividades artísticas àqueles que normalmente não têm pleno acesso a tais benefícios.

O PROGRAMA é realizado graças ao incentivo recebido de pessoas físicas e pessoas jurídicas, ambos beneficiados por renúncia fiscal, nos termos previstos na Lei Federal de Incentivo à Cultura, destacando-se, na primeira categoria, os empregados e aposentados da Caixa.

Para feitos de contagem das cotas e limites de resgates previstos nestes Termos e Condições de Uso, considera-se “ciclo do projeto” o prazo de execução do projeto cultural em vigor, conforme aprovado pela FENAE junto à Lei Federal de Incentivo à Cultura.

2. BENEFÍCIOS CULTURAIS OFERECIDOS AOS USUÁRIOS DO PROGRAMA

O PROGRAMA promove a distribuição gratuita de ingressos para atividades culturais e artísticas prioritariamente de espetáculos teatrais, de circo, de dança, de "stand up", de shows em geral, especialmente de música instrumental e erudita, de festividades de relevância cultural e/ou regional, de museus, de exposições, de cinema e de eventos literários e ações educativo-culturais voltados para a promoção do livro e da criação literária e para o incentivo à leitura. Além disso, ele promove a distribuição de produtos culturais e artísticos como livros, e-books, áudio-books, DVDs, CDs e obras audiovisuais, sem nada cobrar dos beneficiários.

Os ingressos e os produtos culturais poderão ser adquiridos pela FENAE para posterior consumo gratuito pelos beneficiários de forma presencial ou virtual (download ou streaming, gravados e/ou ao vivo), inclusive por meio de aquisição de assinaturas/mensalidades de acesso a conteúdo cultural e artístico.

Os benefícios culturais resgatados por meio da plataforma do PROGRAMA podem ou não decorrer de projetos culturais aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura ou em outras leis de incentivo, buscando-se, dessa forma, alcançar o maior número possível de agentes culturais brasileiros. Os projetos culturais aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura somente poderão disponibilizar benefícios culturais na plataforma do PROGRAMA caso tenham, comprovadamente, captado recursos correspondentes a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor total aprovado do projeto pelos órgãos governamentais competentes, em se tratando de benefícios culturais a serem distribuídos nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Projetos culturais com benefícios culturais a serem distribuídos nas demais regiões do País, poderão disponibilizá-los na plataforma do PROGRAMA sem qualquer limite de captação. Em todos os casos, entretanto, os benefícios culturais a serem cadastrados e, eventualmente posteriormente adquiridos pelo PROGRAMA, deverão necessariamente integrar a parte comercializável dos produtos daqueles projetos.

3. PÚBLICO BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA

Todos os benefícios culturais serão oferecidos gratuitamente pelo PROGRAMA, com alcance nacional, beneficiando as cinco regiões do Brasil, sendo que 80% dos benefícios serão distribuídos aos seguintes públicos prioritários:

  • • Alunos de escolas públicas da educação básica (educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio) à educação técnica profissionalizante, por meio de cadastro realizado pelos diretores das instituições de ensino.
  • • Jovens de 15 a 29 anos portadores da Identidade Jovem, se ela tiver sido efetivamente constituída.
  • • Pessoas com mais de 60 anos.
  • • Pessoas com deficiência, assim compreendida a pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas, e seus acompanhantes.
  • • Microempreendedores individuais.
  • • Famílias que participam de programas do Governo Federal, tais como "Minha Casa, Minha Vida" e "Bolsa Família" e Estudantes beneficiários do “ProUni”, “Fies”, “Pronatec”; “Jovem Aprendiz”.
  • • População brasileira de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, por meio de cadastro realizado pelos representantes legais de entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de assistência social a pessoas de baixa renda.

Além disso, o PROGRAMA poderá promover a distribuição gratuita de até 10% dos benefícios culturais aos seus doadores e patrocinadores e até 10% para ações de divulgação, nos termos das instruções normativas regulamentadoras da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

4. REGRAS GERAIS RELATIVAS AO CADASTRAMENTO DE PESSOAS E ENTIDADES NA PLATAFORMA

Os serviços do PROGRAMA estão disponíveis apenas para pessoas que tenham plena capacidade para acessá-los e contratá-los, conforme legislação brasileira vigente. Não podem utilizá-los, assim, pessoas que não gozem dessa capacidade ou pessoas que tenham sido inabilitadas pela equipe do PROGRAMA, temporária ou definitivamente, nos termos do presente documento.

Também não é permitido que uma mesma pessoa tenha mais de um cadastro. Se o PROGRAMA detectar cadastros duplicados por meio do sistema de verificação de dados, os poderá unificar ou inabilitar definitivamente todos os cadastros, sem aviso prévio.

Igualmente não é permitido aos fornecedores se cadastrarem como beneficiários.

Pessoas jurídicas somente poderão se cadastrar por meio de representantes legitimamente autorizados, os quais respondem civil e criminalmente pela legitimidade da representação, sendo que a manifestação de vontade do representante produzirá efeitos em relação ao representado.

O PROGRAMA se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar seus usuários, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados. Caso o PROGRAMA decida checar a veracidade dos dados cadastrais de um usuário e constate haver dados incorretos ou inverídicos, ou ainda caso o usuário se furte ou se negue a enviar os documentos requeridos, o PROGRAMA poderá suspender temporariamente ou cancelar definitivamente o cadastro, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas.

5. INSCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS NA PLATAFORMA

Os beneficiários do PROGRAMA poderão ser contemplados de duas formas: ou eles se cadastram como destinatários finais (pessoas físicas) ou receberão os benefícios por meio de  parceiros de distribuição  (pessoas jurídicas), nesta última categoria considerados, por exemplo, Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos que atendam quaisquer dos públicos beneficiários do PROGRAMA, entidades integrantes do "Sistema S", conselhos municipais e estaduais de apoio aos idosos e pessoas com deficiência, instituições de ensino públicas municipais, estaduais ou federais, secretarias estaduais e municipais de educação e cultura e órgãos públicos afins, entre outros parceiros, os quais assumem o compromisso, no ato do seu cadastramento, de efetivamente promover a distribuição dos benefícios exclusivamente ao público prioritário do PROGRAMA.

Caso determinado destinatário final se adéque ao perfil atendido pelo PROGRAMA por integrar uma família beneficiada pelo "Bolsa Família", na qualidade de representante dessa família, nenhum outro membro da mesma família poderá se cadastrar na plataforma naquela mesma edição do PROGRAMA.

Em todos os casos acima referidos, o início do processo se dá com o cadastramento do interessado na PLATAFORMA, mediante o preenchimento dos campos disponíveis e o "aceite" eletrônico destes Termos e Condições de Uso.

Ao final do processo, o PROGRAMA verificará se o destinatário final ou o parceiro de distribuição efetivamente se encontra relacionado nos bancos de dados consultados, que concentram informações sobre o público destinatário do PROGRAMA, como número de NIS, Receita Federal do Brasil, Portal da Transparência de todas as unidades da federação, cadastro na "Caixa Crescer", cadastro das escolas públicas brasileiras, entre outros bancos de dados do gênero. Além da conferência do status do destinatário final ou do parceiro de distribuição nos referidos bancos de dados, o responsável pelo cadastramento preencherá campo no qual se autodeclara integrante do público-alvo do PROGRAMA, sob sua responsabilidade civil e criminal.

Caso seja constatado que determinado destinatário final ou parceiro de distribuição não se enquadra efetivamente no perfil do PROGRAMA, a FENAE poderá inabilitá-lo imediatamente, sem prejuízo de outras medidas que julgar cabíveis. Caso já tenha havido o repasse de benefícios culturais e posteriormente vier a ser identificada qualquer fraude quanto ao enquadramento no perfil do PROGRAMA, está a FENAE plenamente autorizada a cobrar o ressarcimento respectivo de quem tenha recebido os benefícios, considerando o seu valor de mercado.

Também as pessoas físicas que sejam doadoras do PROGRAMA poderão se cadastrar na plataforma, com vistas a obter a contrapartida decorrente de sua participação, tudo nos termos e limites autorizados pela legislação federal de incentivo à cultura.

6. ESCOLHA DOS BENEFÍCIOS PELOS BENEFICIÁRIOS

Cada destinatário final cujo cadastramento tenha sido efetivado com sucesso e validado pela FENAE, o que será comunicado dentro da própria plataforma e por e-mail enviado ao endereço eletrônico informado no cadastro, poderá escolher para resgate até 04 (quatro) benefícios culturais por ano que lhe estejam disponíveis na plataforma. O destinatário final que tiver se cadastrado como representante de uma família beneficiada pelo "Bolsa Família", contudo, poderá resgatar até 08 (oito) benefícios culturais por ciclo do projeto para serem usufruídos por aquela família. Também o destinatário final que tiver se cadastrado como idoso ou pessoa com deficiência poderá resgatar até 08 (oito) benefícios culturais por ciclo do projeto para serem usufruídos por ele e por um acompanhante, mediante declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, por seu acompanhante, no momento do resgate do benefício cultural e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

No caso de parceiro de distribuição, a própria instituição escolherá diretamente os benefícios para serem distribuídos ao público por ela atendido, apresentando a estimativa de pessoas a serem beneficiadas. A Curadoria do PROGRAMA, analisando o porte do parceiro, bem como sua capacidade de distribuição, aferida por meio de contato telefônico ou por envio de e-mail, entre outras informações lançadas no seu cadastramento, deliberará sobre a quantidade de benefícios a ser liberada para a instituição, sempre levando em consideração o limite de 02 (dois) benefícios culturais por cada pessoa beneficiada por ciclo do projeto.

O parceiro de distribuição deve solicitar número adequado de benefícios, de acordo com a quantidade de público que efetivamente atende, sob sua responsabilidade civil e criminal em caso de falsa informação.

Caso o parceiro de distribuição queira promover alteração no número de benefícios, aumentando a quantidade anteriormente declarada, deverá enviar à FENAE, por correspondência registrada (Correios), um ofício solicitando e justificando a referida alteração, em papel timbrado da instituição, assinado por seu responsável legal, com firma reconhecida em cartório.

Cada parceiro de distribuição poderá resgatar no máximo 5 mil benefícios.

Poderá ser solicitado ao parceiro de distribuição que deseje resgatar benefícios mais de uma vez, dentro do mesmo ciclo do projeto, que informe na PLATAFORMA como se deu a distribuição dos benefícios inicialmente resgatados por meio de fotos, vídeos e declarações textuais.

Igualmente, para realizar novos pedidos de resgate de benefícios, será obrigatório que o parceiro de distribuição realize avaliação, em campo próprio disponível na PLATAFORMA, da qualidade do último produto cultural consumido, sem a qual não será permitido o novo resgate, podendo acrescer fotos e vídeos relacionados ao referido produto cultural.

7. RESGATE DOS BENEFÍCIOS

Os benefícios a serem distribuídos serão preferencialmente disponibilizados por fornecedores atuantes na região dos beneficiários, de modo a permitir a plena descentralização.

A quantidade disponível (estoque) de unidades de cada benefício cultural disponibilizado será informada em tempo real na própria plataforma.

Independentemente dos prazos de resgate indicados pelos fornecedores em relação a cada benefício cultural disponibilizado na plataforma do PROGRAMA, não será processado nenhum resgate depois de encerrado o prazo de execução do PROGRAMA, aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura. Também não será processado nenhum resgate a partir do momento em que tiver sido alcançado o limite financeiro global para aquisição de benefícios culturais pelo PROGRAMA, conforme projeto aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que poderá acontecer a qualquer momento, inclusive antes do encerramento do prazo de execução do PROGRAMA. Por esta razão, os beneficiários do PROGRAMA declaram-se cientes de que não poderão reclamar qualquer reparação ou exigir o resgate de um benefício cultural depois de alcançado qualquer dos referidos limites.

É terminantemente proibida a comercialização, pelos beneficiários do PROGRAMA (destinatários finais ou parceiros de distribuição), de qualquer dos benefícios culturais resgatados, sob pena de responsabilidade civil e criminal bem como inabilitação para uso da PLATAFORMA.

RESGATE PELO DESTINATÁRIO FINAL

Após aprovado o cadastro de um destinatário final, ele deverá acessar a plataforma do PROGRAMA e escolher os benefícios culturais de seu interesse, considerando o limite de resgates previsto nestes Termos e Condições de Uso. Cada benefício escolhido gerará um cupom, o qual dará ao destinatário final o direito de receber o respectivo benefício dos fornecedores.

Caso tenha escolhido um produto cultural do tipo livro, CD ou DVD, o destinatário final receberá o produto cultural no endereço cadastrado na PLATAFORMA, diretamente do respectivo fornecedor. Caso o produto cultural seja devolvido pelos serviços de remessa, em virtude de inconsistência no endereço informado, ausência de pessoas para receber o produto ou qualquer outra causa imputável ao destinatário final, poderá o destinatário final arcar com os custos de nova remessa, mediante acordo e contato direto com o fornecedor, sob pena de impossibilidade de retirada do benefício, não gerando o direito de retirar novo benefício em substituição.

Caso tenha escolhido um ingresso para espetáculo artístico, filme, feira, evento ou equipamento cultural, o destinatário final deverá comparecer pessoalmente à bilheteria do museu, do teatro, da casa de espetáculo ou do local da feira ou do evento para realizar a retirada do ingresso, com antecedência mínima de uma (01) hora antes do início do espetáculo ou da abertura do equipamento cultural, da feira ou do evento, estando o resgate, porém, sujeito à lotação do local de exibição ou de realização. Por este motivo, recomenda-se que o destinatário final realize agendamento diretamente com o fornecedor ou consulte previamente o fornecedor antes de se dirigir ao local de exibição ou de realização.

Excepcionalmente para ingressos de cinema, o código de resgate constante do cupom deverá ser utilizado pelo destinatário final para resgate do ingresso conforme direcionamentos constantes do cupom.

Os benefícios culturais só poderão ser resgatados pelo próprio destinatário final que houver se cadastrado na plataforma. Por essa razão, tanto para entrega de produtos quanto para entrega de ingressos,  os fornecedores de tais benefícios farão a conferência de pelo menos 01 (um) documento oficial com foto do destinatário final, contendo o seu RG e/ou CPF, podendo tal documento ser a Carteira de Identidade ou a Carteira Nacional de Habilitação (Carteira de Motorista) . Caso a documentação não seja apresentada, ou se houver suspeita de fraude ou, ainda, se os benefícios culturais não forem retirados até a data indicada pelos respectivos fornecedores, eles estão autorizados a recusar a entrega do benefício.

Caso se tratem de benefícios culturais para consumo em ambiente virtual (download ou streaming, gravados e/ou ao vivo), inclusive por meio de aquisição de assinaturas/mensalidades de acesso a conteúdo cultural e artístico, o código de resgate constante do cupom deverá ser utilizado pelo destinatário final para resgate do benefício no site, aplicativo ou plataforma virtual dos respectivos fornecedores, onde deverá proceder a um cadastro específico, conforme direcionamentos constantes do cupom.

RESGATE PELO PARCEIRO DE DISTRIBUIÇÃO

Sendo aprovada pela Curadoria do PROGRAMA a distribuição dos benefícios solicitada por um parceiro de distribuição, ele deverá escolher na plataforma os produtos e ingressos de seu interesse, até o limite autorizado, o qual poderá ser conferido em um "contador de benefícios", atualizado em tempo real na própria plataforma.

Os benefícios culturais físicos (produto cultural do tipo livro, CD ou DVD) poderão ser distribuídos pelo parceiro de distribuição juntamente com distribuição de alimentos por meio de ações de combate à fome ou iniciativas similares já realizadas pelo parceiro de distribuição.

Sendo aprovados pela Curadoria do PROGRAMA os benefícios escolhidos pelo parceiro de distribuição, ele terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para enviar, via PLATAFORMA, recibo de resgate de cupons, devidamente assinado pelo seu representante legal conforme modelo disponível na plataforma.

A Curadoria do PROGRAMA realizará a análise do recibo enviado pelo parceiro de distribuição, análise que é realizada de segunda à sexta-feira, das 10 (dez) às 18h (dezoito) horas, respeitando a ordem de envio por todos os parceiros de distribuição.

Sendo o recibo aprovado pela Curadoria do PROGRAMA, os cupons serão gerados automaticamente e ficarão disponíveis na área restrita do parceiro de distribuição na PLATAFORMA. A quantidade retirada sairá da cota disponibilizada ao respectivo parceiro de distribuição.

Em caso do recibo não ser aprovado, o parceiro de distribuição terá um novo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o envio de novo recibo, com as correções apontadas pela Curadoria do PROGRAMA.

A ausência de envio do recibo fará com que os ingressos e produtos previamente aprovados voltem a ser disponibilizados na vitrine da PLATAFORMA para que outros beneficiários e/ou parceiros de distribuição possam realizar o resgate. Neste caso, a quantidade pré-aprovada não será descontada da cota limite do parceiro de distribuição que deixou de enviar o recibo.

Para cada benefício cultural será gerado um cupom, o qual dará ao portador do cupom o direito de resgatar o respectivo benefício nos pontos de distribuição, sem haver a necessidade, nesse caso, de conferência de qualquer documentação no ato da entrega.

Os benefícios culturais deverão ser retirados pelo portador do cupom no endereço indicado pela PLATAFORMA o que deverá ser feito dentro do prazo adiante assinalado, o qual, não respeitado, implicará a impossibilidade de retirada do benefício, não gerando o direito de retirar novo benefício em substituição.

O portador do cupom deverá comparecer à bilheteria do museu, do cinema, do teatro ou casa de espetáculo ou do local da feira ou do evento para realizar a retirada do ingresso, com antecedência mínima de uma (01) hora antes do início do espetáculo ou da sessão de cinema, ou da abertura do equipamento cultural, da feira ou do evento, estando o resgate, porém, sujeito à lotação do local de exibição ou de realização. Por este motivo, recomenda-se que o parceiro de distribuição dê ciência ao portador do cupom de que este deve realizar agendamento diretamente com o fornecedor ou consultar previamente o fornecedor antes de se dirigir ao local de exibição.

Excepcionalmente para ingressos de cinema, o código de resgate constante do cupom deverá ser utilizado pelo portador do cupom para resgate do ingresso conforme direcionamentos constantes do cupom.

Com o intuito de se evitar a impossibilidade de resgate por lotação do museu, do teatro ou da casa de espetáculo ou do local da feira ou do evento, o responsável pelo cadastro na plataforma deverá realizar o agendamento, em caso de comparecimento de grupos. O parceiro de distribuição deverá acessar sua área restrita e solicitar quantidade de lugares e datas desejadas. Depois disso, será necessário aguardar a confirmação ou o contato do fornecedor.

Caso se tratem de benefícios culturais para consumo em ambiente virtual (download ou streaming, gravados e/ou ao vivo), inclusive por meio de aquisição de assinaturas/mensalidades de acesso a conteúdo cultural e artístico, o código de resgate constante do cupom deverá ser utilizado pelo portador do cupom para resgate do benefício no site, aplicativo ou plataforma virtual do fornecedor, onde deverá proceder a um cadastro específico, conforme direcionamentos constantes do cupom.

O parceiro de distribuição está ciente de que somente deverá solicitar os cupons depois que já haver pessoas efetivamente interessadas em receber os benefícios culturais, devendo priorizar solicitações em quantidades menores, para permitir o melhor aproveitamento dos pedidos.

Caberá exclusivamente ao parceiro de distribuição a efetiva distribuição dos benefícios culturais resgatados tão-somente ao público prioritário do PROGRAMA, sob sua responsabilidade civil e criminal e inabilitação para uso da PLATAFORMA.

É terminantemente proibida, pelos parceiros de distribuição, a cobrança ou a exigência de quaisquer tipos de valores dos beneficiários.

8. COMPROVAÇÃO DO RESGATE DOS BENEFÍCIOS

Para fins de comprovação do efetivo resgate de um benefício cultural por meio do PROGRAMA, a plataforma providenciará os controles a seguir indicados, os quais serão apresentados na prestação de contas do projeto cultural por meio do qual é realizado o PROGRAMA.

CONTROLE DO RESGATE PELO DESTINATÁRIO FINAL

A informação de que um benefício cultural foi efetivamente resgatado por um destinatário final constará diretamente na plataforma, que indicará a disponibilização do respectivo cupom àquele destinatário, além de descrever o benefício e a quantidade de unidades resgatados. Caso o destinatário final não venha a efetivamente retirar os benefícios culturais no tempo e/ou local indicados nestes Termos e Condições de Uso ou apontados na plataforma do PROGRAMA, mesmo assim o benefício cultural terá sido considerado como efetivamente consumido, não podendo ser substituído.

CONTROLE DO RESGATE PELO PARCEIRO DE DISTRIBUIÇÃO

A informação de que um benefício cultural foi efetivamente resgatado por um parceiro de distribuição constará diretamente na plataforma, que indicará a disponibilização do respectivo cupom àquele parceiro, além de descrever o benefício e a quantidade de unidades resgatados. Caso algum benefício cultural não venha a ser retirado pelo portador do respectivo cupom no tempo e/ou local indicados nestes Termos e Condições de Uso ou apontados na plataforma do PROGRAMA, mesmo assim o respectivo benefício cultural terá sido considerado como efetivamente consumido, não podendo ser substituído.

O parceiro de distribuição disponibilizará na plataforma do PROGRAMA recibo confirmando que distribuiu ao público prioritário do PROGRAMA os benefícios culturais que recebeu. Está ciente que os benefícios culturais devem ser distribuídos apenas ao público alvo do PROGRAMA (pessoa físicas), conforme previsto nestes Termos e Condições de Uso. Os benefícios culturais não podem ser distribuídos a quaisquer outras pessoas, tais como aos membros do corpo docente ou aos funcionários do parceiro de distribuição, exceto àquelas que devam necessariamente acompanhar o público alvo do programa quando do usufruto do benefício.

É terminantemente proibido ao parceiro de distribuição repassar cupons resgatados a qualquer outra pessoa jurídica, ainda que esta atenda ao público alvo do PROGRAMA.

O parceiro de distribuição deve escolher os benefícios culturais tendo em vista as informações de classificação indicativa de faixa etária, disponíveis na ficha cadastral de cada benefício cultural cadastrado na plataforma.

A PLATAFORMA realizará avaliação eletrônica do percentual de utilização de cupons pelos portadores beneficiados pelos parceiros de distribuição, a partir da baixa realizada por meio de um leitor do código QR localizado no canto superior direito do cupom. Os parceiros de distribuição que contarem com baixa utilização de cupons terão novas cotas e aprovações em quantidade reduzidas ou até mesmo poderão ter sua conta inabilitada para resgates na PLATAFORMA.

9. FORNECEDORES DA PLATAFORMA

Poderão figurar como fornecedores de benefícios culturais para o PROGRAMA as pessoas jurídicas, além de Microempreendedores Individuais (MEI’s) e Empresários Individuais (EI’s), titulares do direito de comercialização dos benefícios que vierem a ser inscritos, como produtores culturais, companhias teatrais, de dança e de circo, grupos musicais devidamente constituídos, orquestras, produtores audiovisuais, cineclubes e cinemas, teatros, casas de espetáculos, museus, cinemas, fornecedores de conteúdo virtual de caráter cultural e artístico nas áreas atendidas pelo PROGRAMA, bem como livrarias e outros estabelecimentos que possuam em seu estoque benefícios culturais, inclusive virutais/digitais, livres e desimpedidos, entre outros.

A inscrição de fornecedores somente será permitida caso os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE em seus registros de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sejam compatíveis com a natureza dos benefícios culturais a serem por eles comercializados na PLATAFORMA, conforme listagem anexa. A PLATAFORMA fará a conferência deste requisito eletronicamente, a partir do cadastro do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas dos fornecedores no site da Receita Federal do Brasil.

Além disso, só serão adquiridos benefícios culturais de fornecedores Microempreendedores (MEI’s) e Empresários Individuais (EI’s) que possuam conta bancária de sua titularidade (CNPJ), ou seja, em hipótese alguma a FENAE fará pagamentos para contas bancárias de titularidade de pessoas físicas (CPF).

Para se cadastrar na PLATAFORMA do PROGRAMA, o fornecedor interessado deverá preencher os campos indicados na PLATAFORMA e fazer o upload dos documentos que forem listados como obrigatórios.

10. INSCRIÇÃO DE BENEFÍCIOS CULTURAIS NA PLATAFORMA

Em relação ao benefício cultural que vier a inscrever, o fornecedor deverá realizar breve apresentação do benefício, contendo justificativa e objetivos, bem como especificá-lo em detalhes, conforme orientações constantes na PLATAFORMA, e, ainda, informar o seu nome, descrição, categoria, período e local de realização (se for o caso), classificação indicativa (livre, não recomendado para menores de 12, 14, 16 ou 18 anos), lotação da casa, nome do local de realização, telefone do local de realização, acessibilidade a pessoas com deficiência e transportes públicos disponíveis, além de realizar o upload de fotografias do benefício e de links que possam ser úteis para a sua avaliação, como o link para um vídeo ou para um site. Poderão excepcionalmente ser cadastrados benefícios culturais que ainda se encontrem em desenvolvimento, desde que, no período de resgate ou no período de efetivo consumo eles estejam finalizados, podendo ser distribuídos ao público prioritário do PROGRAMA, sob responsabilidade do respectivo fornecedor.

Adicionalmente, caso se tratem de benefícios culturais para consumo em ambiente virtual (download ou streaming, gravados e/ou ao vivo), inclusive por meio de aquisição de assinaturas/mensalidades de acesso a conteúdo cultural e artístico, o fornecedor deverá informar como os benefícios serão disponibilizados aos beneficiários.

Não serão aprovados cadastros de benefícios culturais em locais sem acessibilidade a pessoas com deficiência, conforme declaração eletrônica a ser prestada pelo fornecedor em campo próprio da PLATAFORMA, sob sua responsabilidade civil e criminal, bem como inabilitação para uso da PLATAFORMA, em caso de falsa declaração.

O cadastro de um produto deverá ainda indicar o local de resgate, o período disponível para resgate e o preço pelo qual se pretende disponibilizar cada unidade na plataforma, com o preenchimento de dois campos: (i) preço real do ingresso (seu preço de mercado); e (ii) se existe a possibilidade de negociação de um preço especial para o PROGRAMA.

Relativamente à comprovação da titularidade do direito de comercialização e negociação do benefício cultural inscrito, o fornecedor deverá apresentar documentos capazes de demonstrar essa condição, como termo de anuência assinado pelo responsável pelo local de realização, no caso de espetáculos artísticos, entre outros dados e informações, além de se autodeclarar, de forma eletrônica, totalmente responsável pela veracidade de tais informações, sob as penas da lei. O modelo aceito de termo de anuência será gerado pela PLATAFORMA ao final do cadastro de produtos.

Poderão ser excepcionalmente aceitas outras formas de comprovação da anuência dos referidos terceiros, o que deverá ser negociado caso a caso com a Curadoria do PROGRAMA.

Somente será aceita a inscrição de espetáculos artísticos cuja bilheteria seja controlada pelo próprio fornecedor cadastrante. Assim, caso a bilheteria seja controlada por outras pessoas jurídicas (terceiros) que não o fornecedor cadastrante, como um teatro ou uma casa de espetáculo, tais terceiros é quem devem se inscrever na plataforma como fornecedores.

Em seguida, a Curadoria do PROGRAMA analisará os documentos postados e informações prestadas, podendo aprovar ou reprová-los, o que ficará registrado na plataforma, como conteúdo acessível somente aos operadores do PROGRAMA e ao próprio interessado. Os fornecedores que não tiverem sido aprovados poderão repetir o cadastro, juntando a documentação faltante, para nova análise da Curadoria do PROGRAMA.

Caso o produto cadastrado pelo fornecedor tenha sido aprovado, a Curadoria do PROGRAMA poderá apresentar contraproposta ao preço e/ou à quantidade oferecidos pelo fornecedor, o que poderá ser objeto de negociação.

As principais diretrizes da curadoria do PROGRAMA são:

  • Acessibilidade: O PROGRAMA só aprova produtos que aconteçam em espaços com acessibilidade a portadores de necessidades especiais e prioriza produtos com tradução em libras, braile e áudio descrição.
  • Descentralização da produção cultural:  O PROGRAMA entende a importância de amparar produções fora dos eixos com a maior concentração de espetáculos em cartaz. Por isso prioriza a presença em praças com menos volume de produções culturais e busca sempre atingir as 5 (cinco) regiões brasileiras.
  • Variedade de categorias:   A PLATAFORMA busca conquistar a maior variedade possível de gêneros e expressões artísticas (artes cênicas, música, literatura, exposições, filmes/cinema, festividades regionais etc.). É importante equilibrar a vitrine entre diversas categorias abarcadas pelo PROGRAMA.
  • Variedade de gêneros:  O objetivo da PLATAFORMA é possuir uma vitrine bastante variada em relação aos gêneros artísticos, tais como drama, comédia, tragédia, stand up, música instrumental e erudita, dentre outros.
  • Variedade de faixas etárias:  Todos os públicos precisam contar com boas opções na vitrine do Programa. Desde as crianças até os idosos.
  • Tema da obra:  Textos atuais e relevantes, clássicos e consagrados, de valor humanístico, concertos e shows de música erudita (preferencialmente) ou que promovam o pensamento crítico, a tolerância, a diversidade, a igualdade e a inclusão social.
  • Relevância no cenário cultural atual:  Obras, companhias, dramaturgos e diretores consagrados e respeitados por sua trajetória artística-cultural. Artistas que trabalham para deixar um legado positivo à cultura e à sociedade brasileira agregam valor ao seu produto.
  • Qualidade artística:  Ficha técnica experiente e respeitada, bons materiais de registro e boas críticas são pontos positivos para o seu produto.

As decisões da Curadoria do PROGRAMA são irrecorríveis, cabendo somente a ela decidir pela aceitação de determinado fornecedor ou pela inscrição de benefícios culturais na plataforma do PROGRAMA.

Os fornecedores que já estiverem habilitados na plataforma poderão inscrever novos benefícios culturais, devendo preencher todos os campos do cadastro respectivo e fazer o upload dos documentos obrigatórios. A nova proposta será então analisada pela Curadoria do PROGRAMA e, caso seja aprovada, o novo benefício será disponibilizado para resgate na plataforma.

Não será cobrada do fornecedor qualquer taxa, comissão ou pagamento pela inscrição de benefícios culturais na plataforma do PROGRAMA, tampouco pela efetiva distribuição de tais benefícios.

É obrigação exclusiva do fornecedor a emissão de ingressos fiscais, mediante autorização do município de realização dos espetáculos, incluindo necessariamente as faixas reais de preços negociados com a curadoria do PROGRAMA , e sua disponibilização aos portadores e/ou destinatários finais, na forma da legislação municipal pertinente, bem como realizar a apuração e o pagamento de todos e quaisquer tributos incidentes sobre a receita oriunda da bilheteria.

É obrigatório o envio do borderô da bilheteria pelo fornecedor, por meio da PLATAFORMA, do qual devem constar todos os ingressos resgatados no PROGRAMA com as respectivas faixas reais de preços negociados com a curadoria do PROGRAMA . Caso a casa de espetáculos não emita ingressos com valor fiscal, o produtor deverá enviar também o comprovante de pagamento de recolhimento de ISS junto à prefeitura.

Os fornecedores e seus benefícios culturais serão avaliados pelos destinatários finais e pelos parceiros de distribuição e os resultados de tais avaliações serão disponibilizadas em campo próprio da PLATAFORMA.

Os fornecedores serão também avaliados pela curadoria do PROGRAMA, relativamente a quantidade de resgates realizados em seus benefícios culturais, bem como à disponibilização na PLATAFORMA de materiais, contrapartidas e documentação de comprovação da realização da atividade concernentes aos seus benefícios culturais. Serão aceitos como comprovação de realização: fotos e vídeos de cena, dos beneficiários e/ou do foyer; material de divulgação; clipping; imagem de ingressos emitidos.

11. DISPONIBILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS CULTURAIS PELO FORNECEDOR E O RECEBIMENTO DO PREÇO RESPECTIVO

Mediante negociação realizada por meio do canal de comunicação disponível na própria plataforma e/ou via telefone e/ou via e-mail, a Curadoria do PROGRAMA definirá juntamente com o fornecedor a quantidade e o valor dos benefícios culturais que serão disponibilizados para resgate por meio da plataforma.

Os benefícios ficarão obrigatoriamente reservados para serem resgatados a partir de sua entrada na vitrine da PLATAFORMA até o último dia de realização das atividades correspondentes (show, espetáculo, etc.).

Benefícios culturais que, embora reservados por um fornecedor para distribuição por meio da plataforma, não vierem a ser efetivamente resgatados, não implicarão em qualquer pagamento por parte da FENAE.

No caso de ingressos para espetáculos artísticos, o simples resgate na plataforma gerará ao fornecedor o direito de receber o preço respectivo, como compensação pela reserva do assento, ainda que a pessoa beneficiada não chegue a comparecer à respectiva apresentação.  O pagamento será feito pela FENAE ao fornecedor, depois de efetivamente comprovada a realização de cada apresentação e do recebimento da via original do recibo e do borderô mencionado no item 10 destes Termos e Condições de Uso pela equipe do PROGRAMA . Caso uma apresentação não venha a ser realizada por qualquer razão, ou se, por ausência de controle do fornecedor, ele não disponibilizar o ingresso resgatado no tempo e lugar acordados, não terá o fornecedor direito de receber por tais ingressos. O fornecedor deverá comunicar imediatamente à equipe do PROGRAMA em caso de cancelamento ou não realização da apresentação, por e-mail ou por meio de abertura de contato no campo “Fale Conosco” da PLATAFORMA, para que esta possa cancelar os pedidos e comunicar os beneficiários que tiverem realizado resgates do benefício, sob pena de o fornecedor responder diretamente ao beneficiário pelas perdas e danos causados, se houver.

Em nenhuma hipótese é permitido ao fornecedor cobrar qualquer valor do beneficiário, sob pena de responder civil e criminalmente por este ato.

Relativamente a produtos culturais do tipo livros, CDs e DVDs, o simples resgate de um produto na plataforma gerará ao fornecedor o direito de receber o preço respectivo, desde que comprove documentalmente ter realizado o efetivo envio ao destinatário final ou ao parceiro de distribuição mediante a apresentação à FENAE de: i) nota fiscal de simples remessa para acompanhar o envio do produto, emitida em nome do destinatário final ou do representante legal do parceiro de distribuição, conforme for o caso, contendo os dados de RG, CPF e endereço completo; ii) comprovantes de envio do produto, sendo o código de rastreio em caso de remessa postal e, em caso de entrega presencial, o recibo em folha timbrada do fornecedor firmado e datado pelo destinatário final ou pelo representante legal do parceiro de distribuição, conforme for o caso, contendo os dados de RG, CPF e endereço completo; e, iii) registros fotográficos do processo de embalagem e remessa.

O pagamento será feito pela FENAE ao fornecedor, após passado o período para resgate indicado junto ao produto cultural. Contudo, no caso de produtos que não sejam disponibilizados por falha do fornecedor no controle do estoque ou por qualquer outra razão, ele não terá direito de receber por tais produtos. Na eventualidade de o fornecedor já ter recebido o preço respectivo, ele deverá restituí-lo à FENAE ou compensar o valor em eventuais novas ações realizadas por meio da plataforma.

Caso algum produto tenha que ser enviado por via postal, a responsabilidade pelo envio fica a cargo do próprio fornecedor. Caso o produto cultural seja devolvido pelos serviços de remessa, em virtude de inconsistência no endereço informado, ausência de pessoas para receber o produto ou qualquer outra causa imputável ao destinatário final, poderá o destinatário final arcar com os custos de nova remessa, mediante acordo e contato direto com o fornecedor, sob pena de impossibilidade de retirada do benefício, não gerando o direito de retirar novo benefício em substituição.

Caso se tratem de benefícios culturais para consumo em ambiente virtual (download ou streaming, gravados e/ou ao vivo), inclusive por meio de aquisição de assinaturas/mensalidades de acesso a conteúdo cultural e artístico, o simples resgate de um produto na plataforma gerará ao fornecedor o direito de receber o preço respectivo, desde que comprove documentalmente ter disponibilizado o acesso ao destinatário final, na forma que for acordado com a Curadoria do PROGRAMA, tendo em vista as peculiaridades do benefício cultural oferecido.

Caso determinado benefício cultural seja esgotado na plataforma do PROGRAMA, a Curadoria do PROGRAMA poderá negociar com os respectivos fornecedores a compra de número superior de benefícios.

Todos os tributos serão arcados pela parte definida como contribuinte pela legislação tributária, estando a FENAE autorizada a realizar as retenções na fonte que sejam obrigatórias.

12. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS FORNECEDORES

Somente serão aceitos como fornecedores de produtos culturais do tipo livros, e-books, áudio-books, CDs e DVDs aquelas pessoas jurídicas que possuam:

  • - em seus instrumentos constitutivos, o objetivo de comercialização dos produtos que desejam disponibilizar na plataforma, bem como que apresentem sua inscrição estadual junto à Fazenda Pública Estadual de sua sede ou filial e;
  • - Em seus registros de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE compatíveis com a natureza dos benefícios culturais a serem por eles comercializados, conforme listagem anexa.

No caso de compra de produtos culturais do tipo livros, e-books, áudio-books, CDs e DVDs, o pagamento do preço referente ao número de produtos efetivamente resgatados por meio da plataforma será realizado pela FENAE mediante a  apresentação, pelo fornecedor, da competente nota fiscal de ICMS , autorizada pela Fazenda Pública Estadual de sua sede ou filial, a qual será apresentada na prestação de contas do projeto cultural por meio do qual é realizado o PROGRAMA.

No caso de compra de ingressos para espetáculos artísticos, considerando que, conforme legislações municipais, não é praxe a emissão de nota fiscal nesse caso, mas a emissão dos próprios ingressos fiscais (tíquetes), os quais são entregues ao efetivo usuário do ingresso, diretamente na bilheteria dos teatros,  a comprovação da compra será realizada por meio da confirmação, pelo fornecedor respectivo, dentro da própria plataforma, por meio de recibo eletrônico, de quantos ingressos foram resgatados e o respectivo valor  sendo esse recibo eletrônico, acompanhado do comprovante de transferência para a conta bancária do fornecedor os documentos que serão apresentados na prestação de contas do projeto cultural por meio do qual é realizado o PROGRAMA.

fornecedor de ingressos para um espetáculo cultural ou os terceiros acima referidos não se eximem, contudo, de apresentar aos próprios usuários dos ingressos de espetáculos artísticos os competentes documentos fiscais, seguindo as determinações da legislação municipal aplicável.

Caso se tratem de benefícios culturais para consumo em ambiente virtual (download ou streaming, gravados e/ou ao vivo), inclusive por meio de aquisição de assinaturas/mensalidades de acesso a conteúdo cultural e artístico, o pagamento do preço referente ao número de benefícios efetivamente resgatados por meio da plataforma será realizado pela FENAE mediante a apresentação, pelo fornecedor, dos competentes documentos fiscais - na forma que for acordado com a Curadoria do PROGRAMA, tendo em vista as peculiaridades do benefício cultural oferecido - os quais serão apresentados na prestação de contas do projeto cultural por meio do qual é realizado o PROGRAMA.

13. OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS DO PROGRAMA
USUÁRIOS CADASTRADOS COMO BENEFICIÁRIOS

Com o ato do cadastro como destinatário final ou como parceiro de distribuição compromete-se o usuário a (a) somente fornecer informações verdadeiras e precisas e sempre atualizar seus dados no seu cadastro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que ocorrer alguma alteração, sob pena de responder civil e criminalmente pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados informados, (b) não apresentar informações inverídicas em relação ao seu enquadramento no público-alvo atendido pelo PROGRAMA, (c) fazer uso pessoal dos benefícios resgatados por meio da plataforma, não os destinando a pessoas que não se enquadrem no público prioritário do PROGRAMA, (d) proteger sua senha e login, sendo que o PROGRAMA não será responsável por qualquer perda que possa ocorrer como consequência do uso não autorizado por terceiros de sua senha, com ou sem seu conhecimento, (e) notificar imediatamente o PROGRAMA sobre qualquer utilização não autorizada de sua conta ou qualquer quebra de segurança de que tome conhecimento, (f) responsabilizar-se por todas e quaisquer atividades e registro de informações que ocorram na sua conta, (g) aceitar todos os riscos oriundos de acesso não autorizado e demais ações realizadas por meio da sua conta, (h) não alterar endereços de máquinas ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria, casos em que o PROGRAMA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o usuário, bem como cancelar sua conta sem prévio aviso, respondendo o usuário civil e penalmente pelos atos praticados.

USUÁRIOS CADASTRADOS COMO FORNECEDORES

Com o ato do cadastro no perfil de fornecedor compromete-se o usuário, além dos compromissos gerais indicados no tópico “Usuários cadastrados como beneficiários”, naquilo que lhe for aplicável, a (a) somente cadastrar na plataforma do PROGRAMA benefícios culturais de sua titularidade plena e que efetivamente estejam disponíveis para serem resgatados, ainda que se encontrem em processo de criação ou desenvolvimento no momento do cadastro, (b) garantir a plena qualidade dos benefícios culturais que vierem a ser resgatados, (c) atender com diligência e zelo os beneficiários do PROGRAMA, tratando-os com a cordialidade dedicada aos seus demais clientes e consumidores, (d) reservar os benefícios culturais na quantidade e durante o prazo para resgate cadastrado na plataforma do PROGRAMA e (e) respeitar integralmente as leis de proteção ao consumidor, em especial do Código de Defesa do Consumidor.

O usuário cadastrado como fornecedor declara também que aceita que (a) os dados e informações completos a respeito dos benefícios culturais por ele cadastrados sejam acessíveis a todos os perfis cadastrados no PROGRAMA, (b) ele seja avaliado e pontuado por meio do PROGRAMA e que sua avaliação e pontuação sejam disponibilizadas publicamente na plataforma, para gerarem indicadores de performance, inclusive para fins de hierarquização, (c) que as avaliações e as pontuações por ele recebidas fiquem definitivamente atreladas ao seu cadastro no PROGRAMA, vinculando-se ao seu perfil e aos seus dados cadastrais, (d) que seu perfil e os benefícios culturais de sua titularidade sejam recomendados e seguidos pelos usuários do PROGRAMA e (e) que seja inserida publicidade de mantenedores, colaboradores, e apoiadores do PROGRAMA nas páginas relacionadas ao seu perfil e aos benefícios culturais por ele oferecidos.

14. PRÁTICAS VEDADAS

É TERMINANTEMENTE PROIBIDO AO USUÁRIO (a) comercializar direta ou indiretamente os benefícios culturais resgatados por meio da PLATAFORMA, (b) transferir, copiar ou retransmitir qualquer parte ou todo o PROGRAMA ou conteúdo sem, ou em violação de um contrato ou licença por escrito, (c) usar quaisquer métodos de prospecção ou métodos semelhantes de extração de dados, (d) manipular ou de qualquer forma apresentar o PROGRAMA ou conteúdo usando “enquadramento” ou tecnologia de navegação semelhante, (e) registrar, subscrever, cancelar assinaturas, ou tentar registrar, subscrever ou cancelar a assinatura de qualquer parte para qualquer produto ou serviço do PROGRAMA, por quem não esteja expressamente autorizado a fazê-lo, (f) transmitir ou divulgar material ilícito ou proibido ou que contenha violação da intimidade de terceiro por meio do PROGRAMA ou agredir, caluniar, injuriar ou difamar qualquer pessoa ou empresa, (g) propagar informações sobre atividades ilegais ou promover incitação ao crime, (h) disponibilizar conteúdo que tenha cunho discriminatório de qualquer natureza, como de etnia, gênero, orientação sexual ou qualquer outro, (i) criar falsa identidade ou utilizar-se de subterfúgios com a finalidade de enganar outras pessoas ou de obter benefícios ilegalmente ou injustamente, (j) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail, chainletters (correntes), mala direta ou pirâmides para terceiros, (k) transmitir arquivos que sejam tecnicamente danosos (incluindo, sem restrições, vírus de computador, bombas lógicas, Cavalos de Tróia, vírus tipo worm, injeção de SQL, componentes danosos, dados corrompidos ou qualquer outro software malicioso), (l) utilizar o PROGRAMA para outros fins que não para os quais foi ele constituído; (m) resgatar além da cota oferecida aproveitando-se de bugs ou burlando o sistema; (n) retirar ingressos ou produtos sem ter beneficiários neles interessados; (o) desrespeitar o fluxo de troca de cupom por ingressos previsto na PLATAFORMA; (p) devolver cupons não utilizados à produção do PROGRAMA com o objetivo de abater sua cota limite; (r) adulterar os cupons a fim de resgatar além do que foi aprovado; (q) realizar retirada de ingresso sem possuir os cupons em mãos (digitais ou impressos).

15. SANÇÕES

Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, o PROGRAMA poderá advertir, suspender temporária ou definitivamente a conta de um usuário, bem como aplicar sanção que, inclusive, impacte negativamente na reputação do usuário, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo a disponibilização da plataforma se (a) verificar a inverdade de dados e/ou informações de um usuário, (b) o usuário não cumprir qualquer dispositivo destes Termos e Condições de Uso e demais políticas do PROGRAMA, (c) o usuário descumprir com seus deveres, (d) o usuário praticar atos fraudulentos ou dolosos, (e) não puder ser verificada a identidade do usuário ou se qualquer informação fornecida por ele estiver incorreta ou (f) o PROGRAMA entender que qualquer atitude do usuário tenham causado algum dano a terceiros ou ao próprio PROGRAMA ou tenham o potencial de fazê-lo.

Nos casos de suspensão da conta do usuário, todos os atos a ele relacionados poderão ser automaticamente cancelados.

Não assistirá ao usuário qualquer tipo de indenização ou ressarcimento em decorrência de sanções aplicadas pelo PROGRAMA em virtude de qualquer das situações acima indicadas.

Poderá a FENAE, em qualquer caso, cobrar dos usuários as perdas e danos que tiver sofrido em razão de conduta lesiva ou descumprimento de suas obrigações.

16. SEGURANÇA DA CONTA

Toda informação ou dado pessoal prestado por um usuário fazendo uso do PROGRAMA é armazenado em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. O PROGRAMA tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança de tais informações, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações de usuários.

O PROGRAMA se compromete a não fornecer a terceiros dados pessoais do usuário, inclusive registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre expresso e informado e/ou nas hipóteses previstas pela legislação brasileira.

Excepciona-se deste compromisso o necessário fornecimento de dados e contatos do fornecedor ao parceiro de distribuição e vice-versa, com o intuito de agendamento para comparecimento de grupos de beneficiários aos locais de exibição de atividades culturais, e do destinatário final ao fornecedor e vice-versa para possibilitar a entrega de produtos.

17. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

O PROGRAMA é um website que está no conceito de SaaS – Software As a Service, que significa disponibilização do serviço on-line com funcionamento da computação em nuvens, onde não há licenças ou custos de integrações ou implantações, não sendo igualmente necessário instalar qualquer programa.

A FENAE não assegura, de nenhuma forma, a prestação do serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros e não poderá ser responsabilizada pela impossibilidade de realização de ações durante o período de indisponibilidade do serviço, comprometendo-se, contudo, a realizar periodicamente backups, visando ao resguardo das informações e dados lançados na plataforma.

18. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Este website e seu conteúdo são fornecidos "tal como estão" e a FENAE e seus diretores, funcionários, fornecedores de conteúdos, agentes e filiais excluem, na medida em que tal seja permitido por lei, qualquer garantia expressa ou implícita, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer garantias implícitas de utilização comercial, qualidade satisfatória ou adequação a determinados fins.

A FENAE não se responsabiliza por quaisquer danos resultantes da utilização do PROGRAMA ou de seu conteúdo ou indisponibilidade, incluindo, mas não se limitando, a lucros cessantes e danos emergentes, morais e materiais. Não garante, tampouco, que as funções incorporadas ou existentes nos materiais do PROGRAMA estejam disponíveis sem interrupção ou sem erros. Não caberá à FENAE assumir os custos por todos os serviços, reparações ou correções necessárias, decorrentes da utilização do PROGRAMA. Não há, ainda, a garantia de que o PROGRAMA ou seus conteúdos estejam isentos de infecção de vírus ou algo que tenha propriedades contaminantes ou destrutivas.

A FENAE empregará todos os esforços para assegurar a precisão, correção e confiabilidade do conteúdo do PROGRAMA, mas não concede quaisquer garantias nesse sentido.

19. PROPRIEDADE DO PROGRAMA E SEUS CONTEÚDOS
PROPRIEDADE EM GERAL

O PROGRAMA é propriedade exclusiva da FENAE. Exceto quando indicado em contrário, todos os conteúdos existentes ou apresentados, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, dados, fotografias, imagens, vídeos, sons, ilustrações e software e as respectivas seleções e arranjos, são propriedade da referida entidade ou de seus parceiros.

Todos os elementos do PROGRAMA estão protegidos como propriedade intelectual, sendo, portanto, estritamente vedada a sua utilização por qualquer pessoa sem autorização prévia e expressa da FENAE.

MARCAS PROTEGIDAS

O logotipo do PROGRAMA e qualquer outro nome ou slogan de produto ou serviço contido no PROGRAMA são, independentemente de registro, marcas da FENAE ou de seus fornecedores ou parceiros, e não podem ser copiados, imitados ou usados, total ou parcialmente, sem autorização prévia, por escrito, daquela entidade ou do respectivo titular.

Não está autorizada a utilização de metatags ou de qualquer outro hiddentext utilizando o PROGRAMA ou qualquer outro nome, marca ou nome de produto ou serviço relacionado ao PROGRAMA, sem a respectiva autorização prévia por escrito da FENAE. Além disso, o aspecto do PROGRAMA, incluindo todos os cabeçalhos, gráficos personalizados, ícones e scripts são marcas de serviços, marcas registradas e/ou designações comerciais da FENAE e não podem ser copiados, imitados ou usados, total ou parcialmente, sem a respectiva autorização prévia por escrito.

20. AUTORIZAÇÃO DOS USUÁRIOS

Ao se inscreverem no PROGRAMA, os usuários aceitam e autorizam, independentemente do seu perfil (se destinatário final, parceiro de distribuição, doador ou fornecedor), e sem que qualquer pagamento lhes seja devido, que a FENAE e seus parceiros mencionem os seus nomes e identidade, divulguem sua imagem e comentários, bem como que insiram imagens dos benefícios culturais cadastrados na plataforma, exclusivamente para finalidades de divulgação do PROGRAMA, da FENAE, de seus parceiros, dos doadores e patrocinadores, sem limitação de tempo ou de número de utilizações, podendo elas ocorrer no Brasil ou no exterior, o que é assumido diretamente pelos usuários, gerando efeitos sobre seus herdeiros e sucessores.

21. TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

Nenhuma omissão ou demora por parte da FENAE em exercer os direitos previstos nestes Termos e Condições de Uso ou previstos em lei, implica ou significa renúncia ao seu exercício.

Casos omissos serão julgados com exclusividade pela FENAE, sendo sua decisão irrecorrível para todos os fins.

22. ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

A FENAE reserva-se o direito de alterar tanto em forma como em conteúdo quaisquer termos ou condições contidas nos presentes Termos e Condições de Uso, suspender ou cancelar quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, ou qualquer política ou orientação do PROGRAMA, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterações as quais entrarão em vigor imediatamente depois da sua publicação no website, salvo no que diz respeito a prerrogativas garantidas aos usuários em razão de contratos celebrados com o PROGRAMA. A continuidade da utilização do PROGRAMA pelo usuário depois da publicação das alterações constituirá em sua plena aceitação tácita de tais alterações.   POR ESTA RAZÃO, RECOMENDA-SE A CONSULTA DESTES TERMOS E CONDIÇÕES DE USO PELO USUÁRIO SEMPRE QUE ACESSAR O PROGRAMA.

23. LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEIS

A relação entre os usuários e, a FENAE o PROGRAMA estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o serviço, sujeita à legislação brasileira.

A fim de solucionar eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da utilização ou do conteúdo do PROGRAMA, fica desde já eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, salvo outro foro privilegiado determinado por lei.

ANEXOS
LISTAGEM DE CNAE'S ACEITOS
Fornecedor/benefício cultural CNAE's
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE CDS E DVDS 4762-8/00 CD, DVD; COMÉRCIO VAREJISTA
4649-4/07 CD, DVD; COMÉRCIO ATACADISTA
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS (IMPRESSOS OU ELETRÔNICOS, TAIS COMO E-BOOK E ÁUDIO-BOOK) 4761-0 LIVRARIA; COMÉRCIO VAREJISTA
4761-0 LIVROS; COMÉRCIO VAREJISTA
46.47-8 LIVROS; COMÉRCIO ATACADISTA
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À EXIBIÇÃO DE FILMES 5914-6/00 EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA; ATIVIDADE DE;
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS PARA ESPETÁCULOS DE TEATRO 9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL;
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS PARA SHOWS DE MÚSICA 9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS PARA ESPETÁCULOS DE DANÇA 9001-9/03 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS PARA ESPETÁCULOS DE CIRCO 9001-9/04 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS PARA EXPOSIÇÕES DE ARTE 9102-3/01 ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS PARA EVENTOS LITERÁRIOS 9001-9/99 ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
FORNECEDORES (EXCLUSIVAMENTE ENTIDADES SEM LUCRATIVOS, DE NATUREZA CULTURAL) QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS PARA ESPETÁCULOS DE TEATRO, DANÇA, CIRCO E SHOWS 9493-6/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
FORNECEDORES DE CONTEÚDOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE ÁUDIO, VÍDEO, IMAGEM E TEXTO, EM AMBIENTE VIRTUAL, MEDIANTE "DOWNLOAD" OU "STREAMING" 6319-4/00 PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET
Trabalhando...