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Edital Beneficiário

FESTIVAL EU FAÇO CULTURA
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ATIVIDADES
E PRODUTOS CULTURAIS

A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CEF – FENAE FEDERAÇÃO, associação sem fins lucrativos, titular do CNPJ nº 34.267.237/0001 55, com sede no SEPS Qd. 702, Conjunto B, Bloco A, 4ºAndar, Parte A - Ed. General Alencastro Asa Sul, em Brasília, Distrito Federal, CEP 70330-710, doravante denominada simplesmente FENAE torna público o presente EDITAL PARA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO FESTIVAL EU FAÇO CULTURA.

1. DO OBJETO.

1.1. O projeto EU FAÇO CULTURA (“PROJETO”) é uma realização da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CEF – FENAE FEDERAÇÃO ("FENAE") e tem alcance nacional, beneficiando as cinco regiões do Brasil. O PROGRAMA é realizado por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991) e incentivado por doações de pessoas físicas e patrocínio/doação de pessoas jurídicas, ambos beneficiados por renúncia fiscal, destacando-se, na primeira categoria, os empregados e aposentados da Caixa.

1.2. O PROJETO tem a finalidade de realizar o FESTIVAL EU FAÇO CULTURA (“PROGRAMA”) com o intuito de estimular o conhecimento dos bens e valores culturais, de promover do acesso à cultura pela população afastada do consumo cultural, de incentivar à formação de público para as artes e o hábito da leitura, de fomentar a produção cultural e de incrementar a economia da cultura em todas as regiões do país.

1.3. O objeto do presente edital é a seleção de “beneficiários” e “parceiros de distribuição” para recebimento gratuito das seguintes espécies de “benefícios culturais”, a serem selecionados e adquiridos pela FENAE, conforme Edital específico, parte integrante do presente Edital para todos os efeitos de direito, independentemente de transcrição, por meio de recursos do PROJETO: i) ingressos de espetáculos teatrais, de circo, de dança, de "stand up", de shows em geral, especialmente de música instrumental e erudita, de festividades de relevância cultural e/ou regional, de sessões de cinema, de exposições culturais temporárias ou permanentes, eventos literários e ações educativo-culturais voltados para a promoção do livro e da criação literária e para o incentivo à leitura – doravante denominados “atividades culturais”; e, ii) produtos culturais como Página 2 de 17 livros, DVDs, CDs, e-books e obras audiovisuais, doravante denominados “produtos culturais”.

  • 1.3.1. Os benefícios culturais poderão ser adquiridos pela FENAE para posterior consumo gratuito pelos beneficiários de forma presencial ou virtual (download ou streaming, gravados e/ou ao vivo), inclusive por meio de aquisição de assinaturas/mensalidades de acesso a conteúdo cultural e artístico.
  • 1.3.2. Mediante análise da curadoria, o PROGRAMA poderá adquirir a carga parcial ou total de ingressos para as atividades culturais selecionadas (presenciais ou em ambiente virtual), de modo a viabilizar a sua efetiva realização e/ou circulação, incluindo atividades exclusivas em (ou voltadas para) escolas públicas e/ou em (ou voltadas para) comunidades atendidas pelo PROGRAMA e/ou atividades relevantes ao público alvo do PROGRAMA, bem como selecionar e adquirir produtos culturais (físicos ou virtuais) para distribuição exclusiva para bibliotecas (físicas ou virtuais) de escolas públicas e/ou de comunidades de periferia, fomentando e incentivando a prática da leitura.

1.4. Tanto a seleção das atividades culturais e de produtos culturais quanto a distribuição dos benefícios serão realizados por meio da plataforma virtual exclusiva do PROJETO (www.eufacocultura.com.br).

1.5. O uso do website www.eufacocultura.com.br está condicionado à leitura e cumprimento deste Edital pelas pessoas físicas e jurídicas que o venham a acessá-lo para quaisquer fins, a partir de agora denominadas usuários ou individualmente usuário.

1.6. AO UTILIZAR o website www.eufacocultura.com.br, O USUÁRIO DECLARA AUTOMATICAMENTE CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NESTE EDITAL. Caso o usuário não esteja de acordo com qualquer deste Edital, recomenda-se a não utilização do website e a abstenção de participação neste Edital.

1.7. O período de inscrições neste Edital será divulgado na PLATAFORMA, estando sujeito ao período de execução do projeto cultural da FENAE junto à Lei Federal de Incentivo à Cultura e à disponibilidade de recursos para aquisição dos benefícios culturais.

1.8. Para efeitos de contagem das cotas e limites de resgates previstos neste Edital, considera-se “ciclo do projeto” o prazo de execução do projeto cultural em vigor, conforme aprovado pela FENAE junto à Lei Federal de Incentivo à Cultura.

2. REGRAS GERAIS RELATIVAS AO CADASTRAMENTO DE PESSOAS E ENTIDADES NA PLATAFORMA

2.1. Os serviços do PROGRAMA estão disponíveis apenas para pessoas que tenham plena capacidade para acessá-los e contratá-los, conforme legislação Página 3 de 17 brasileira vigente. Não podem utilizá-los, assim, pessoas que não gozem dessa capacidade ou pessoas que tenham sido inabilitadas pela equipe do PROGRAMA, temporária ou definitivamente, nos termos do presente documento.

2.2. Também não é permitido que uma mesma pessoa tenha mais de um cadastro. Se o PROGRAMA detectar cadastros duplicados por meio do sistema de verificação de dados, os poderá unificar ou inabilitar definitivamente todos os cadastros, sem aviso prévio.

2.3. Igualmente não é permitido aos fornecedores de atividades culturais e produtos culturais se cadastrarem como beneficiários.

2.4. Pessoas jurídicas somente poderão se cadastrar por meio de representantes legitimamente autorizados, mediante comprovação documental, os quais respondem civil e criminalmente pela legitimidade da representação, sendo que a manifestação de vontade do representante produzirá efeitos em relação ao representado.

2.5. O PROGRAMA se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar seus usuários, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados. Caso o PROGRAMA decida checar a veracidade dos dados cadastrais de um usuário e constate haver dados incorretos ou inverídicos, ou ainda caso o usuário se furte ou se negue a enviar os documentos requeridos, o PROGRAMA poderá suspender temporariamente ou cancelar definitivamente o cadastro, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas.

3. PÚBLICO BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA

3.1. Todos os benefícios culturais serão oferecidos gratuitamente pelo PROGRAMA, com alcance nacional, beneficiando as cinco regiões do Brasil, sendo que 80% dos benefícios serão distribuídos aos seguintes públicos prioritários:

  • Alunos de escolas públicas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) à educação técnica profissionalizante, por meio de cadastro realizado pelos diretores das instituições de ensino.
  • Jovens de 15 a 29 anos portadores da Identidade Jovem, se ela tiver sido efetivamente constituída e encontrar-se vigente.
  • Pessoas com mais de 60 anos.
  • Pessoas com deficiência, assim compreendida a pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas, e seus acompanhantes.
  • Microempreendedores individuais.
  • Famílias que participam de programas do Governo Federal, tais como "Minha Casa, Minha Vida", "Auxílio Brasil" (sucessor do "Bolsa Família") e Estudantes beneficiários do “ProUni”, “Fies”, “Pronatec”; “Jovem Aprendiz.
  • População brasileira de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, por meio de cadastro realizado por entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de assistência social a pessoas de baixa renda, através de seu representante legal.
  • Cidadãos com comprovado envolvimento em atividades voluntárias mediante apresentação de cadastro individual e intransferível em plataformas de voluntariado aderentes ao Programa do Governo Federal "Pátria Voluntária", com cumprimento de carga horária igual ou superior a 120 horas/ano.

3.2. Além disso, o PROGRAMA poderá promover a distribuição gratuita de até 10% dos benefícios culturais aos seus doadores e patrocinadores e até 10% para ações de divulgação, das instruções normativas regulamentadoras da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

4. INSCRIÇÃO DE BENEFÍCIOS CULTURAIS NA PLATAFORMA

4.1. Os beneficiários do PROGRAMA poderão se cadastrar neste Edital e ser contemplados de duas formas: ou eles se cadastram como destinatários finais (pessoas físicas) ou receberão os benefícios por meio de parceiros de distribuição (pessoas jurídicas), nesta última categoria considerados, por exemplo, Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos que atendam quaisquer dos públicos beneficiários do PROGRAMA, entidades integrantes do "Sistema S", conselhos municipais e estaduais de apoio aos idosos e pessoas com deficiência, instituições de ensino públicas municipais, estaduais ou federais, secretarias estaduais e municipais de educação e cultura e órgãos públicos afins, entre outros parceiros, os quais assumem o compromisso, no ato do seu cadastramento, de efetivamente promover a distribuição dos benefícios exclusivamente ao público prioritário do PROGRAMA.

4.2. Caso determinado destinatário final se adéque ao perfil atendido pelo PROGRAMA por integrar uma família beneficiada pelo "Auxílio Brasil" (sucessor do "Bolsa Família"), na qualidade de representante dessa família, nenhum outro membro da mesma família poderá se cadastrar na plataforma naquela mesma edição do PROGRAMA.

4.3. Em todos os casos acima referidos, o início do processo se dá com o cadastramento do interessado na PLATAFORMA, mediante o preenchimento dos campos disponíveis e o "aceite" eletrônico dos Termos e Condições de Uso previstos neste Edital.

4.4. Ao final do processo, o PROGRAMA verificará se o destinatário final ou o parceiro de distribuição efetivamente se encontra relacionado nos bancos de dados consultados, que concentram informações sobre o público destinatário do PROGRAMA, como número de NIS, Receita Federal do Brasil, Portal da Transparência de todas as unidades da federação, cadastro na "Caixa Crescer", cadastro das escolas públicas brasileiras, entre outros bancos de dados do gênero. Além da conferência do status do destinatário final ou do parceiro de distribuição nos referidos bancos de dados, o responsável pelo cadastramento preencherá campo no qual se autodeclara integrante do público-alvo do PROGRAMA, sob sua responsabilidade civil e criminal.

4.5. Caso seja constatado que determinado destinatário final ou parceiro de distribuição não se enquadra efetivamente no perfil do PROGRAMA, a FENAE poderá inabilitá-lo imediatamente, sem prejuízo de outras medidas que julgar cabíveis. Caso já tenha havido o repasse de benefícios culturais e posteriormente vier a ser identificada qualquer fraude quanto ao enquadramento no perfil do PROGRAMA, está a FENAE plenamente autorizada a cobrar o ressarcimento respectivo de quem tenha recebido os benefícios, considerando o seu valor de mercado.

4.6. Também as pessoas físicas que sejam doadoras do PROGRAMA poderão se cadastrar na plataforma, com vistas a obter a contrapartida decorrente de sua participação, tudo nos termos e limites autorizados pela legislação federal de incentivo à cultura.

5. ESCOLHA DOS BENEFÍCIOS PELOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Cada destinatário final cujo cadastramento tenha sido efetivado com sucesso e validado pela FENAE, o que será comunicado dentro da própria plataforma e por e-mail enviado ao endereço eletrônico informado no cadastro, poderá escolher para resgate até 04 (quatro) benefícios culturais por ciclo do projeto que lhe estejam disponíveis na plataforma. O destinatário final que tiver se cadastrado como representante de uma família beneficiada pelo "Auxílio Brasil" (sucessor do "Bolsa Família"), contudo, poderá resgatar até 08 (oito) benefícios culturais por ciclo do projeto para serem usufruídos por aquela família. Também o destinatário final que tiver se cadastrado como idoso ou pessoa com deficiência poderá resgatar até 08 (oito) benefícios culturais por ciclo do projeto para serem usufruídos por ele e por um acompanhante, mediante declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, por seu acompanhante, no momento do resgate do benefício cultural e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

5.2. Podem ser resgatados por um destinatário final até 02 (duas) unidades de um mesmo benefício cultural (dois ingressos para um mesmo espetáculo, por exemplo), e para o representante de uma família beneficiada pelo "Auxílio Brasil" (sucessor do "Bolsa Família"), idosos ou pessoa com deficiência e seu acompanhante até 04 (quatro) unidades, desde que respeitado o número de resgates indicado acima.

5.3.No caso de parceiro de distribuição, a própria instituição escolherá diretamente os benefícios para serem distribuídos ao público por ela atendido, apresentando a estimativa de pessoas a serem beneficiadas. A Curadoria do PROGRAMA, analisando o porte do parceiro, bem como sua capacidade de distribuição, aferida por meio de contato telefônico ou por envio de e-mail, entre outras informações lançadas no seu cadastramento, deliberará sobre a quantidade de benefícios a ser liberada para a instituição, sempre levando em consideração o limite de 02 (dois) benefícios culturais por cada pessoa beneficiada por ciclo do projeto.

5.4. O parceiro de distribuição deve solicitar número adequado de benefícios, de acordo com a quantidade de público que efetivamente atende, sob sua responsabilidade civil e criminal em caso de falsa informação.

5.5. Caso o parceiro de distribuição queira promover alteração no número de benefícios, aumentando a quantidade anteriormente declarada, deverá enviar à FENAE, por correspondência registrada (Correios), um ofício solicitando e justificando a referida alteração, em papel timbrado da instituição, assinado por seu responsável legal, com firma reconhecida em cartório.

5.6. Cada parceiro de distribuição poderá resgatar no máximo 5 mil benefícios.

5.7. Poderá ser solicitado ao parceiro de distribuição que deseje resgatar benefícios mais de uma vez, dentro do mesmo ciclo do projeto, que informe na PLATAFORMA como se deu a distribuição dos benefícios inicialmente resgatados por meio de fotos, vídeos e declarações textuais.

5.8. Igualmente, para realizar novos pedidos de resgate de benefícios, será obrigatório que o parceiro de distribuição realize avaliação, em campo próprio disponível na PLATAFORMA, da qualidade do último produto cultural consumido, sem a qual não será permitido o novo resgate, podendo acrescer fotos e vídeos relacionados ao referido produto cultural.

6. RESGATE DOS BENEFÍCIOS

6.1. Os benefícios a serem distribuídos serão preferencialmente disponibilizados por fornecedores atuantes na região dos beneficiários, de modo a permitir a plena descentralização.

6.2. A quantidade disponível (estoque) de unidades de cada benefício cultural disponibilizado será informada em tempo real na própria plataforma.

6.3. Independentemente dos prazos de resgate indicados pelos fornecedores em relação a cada benefício cultural disponibilizado na plataforma do PROGRAMA, não será processado nenhum resgate depois de encerrado o prazo de execução do PROGRAMA, aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura. Também não será processado nenhum resgate a partir do momento em que tiver sido alcançado o limite financeiro global para aquisição de benefícios culturais pelo PROGRAMA, conforme projeto aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que poderá acontecer a qualquer momento, inclusive antes do encerramento do prazo de execução do PROGRAMA. Por Página 7 de 17 esta razão, os beneficiários do PROGRAMA declaram-se cientes de que não poderão reclamar qualquer reparação ou exigir o resgate de um benefício cultural depois de alcançado qualquer dos referidos limites.

6.4. É terminantemente proibida a comercialização, pelos beneficiários do PROGRAMA (destinatários finais ou parceiros de distribuição), de qualquer dos benefícios culturais resgatados, sob pena de responsabilidade civil e criminal bem como inabilitação para uso da PLATAFORMA.

RESGATE PELO DESTINATÁRIO FINAL

6.5. Após aprovado o cadastro de um destinatário final, ele deverá acessar a plataforma do PROGRAMA e escolher os benefícios culturais de seu interesse, considerando o limite de resgates previsto nos Termos e Condições de Uso deste Edital. Cada benefício escolhido gerará um cupom, o qual dará ao destinatário final o direito de receber o respectivo benefício dos fornecedores .

6.6 Caso tenha escolhido um produto cultural do tipo livro, CD ou DVD, o destinatário final receberá o produto cultural no endereço cadastrado na PLATAFORMA, diretamente do respectivo fornecedor . Caso o produto cultural seja devolvido pelos serviços de remessa, em virtude de inconsistência no endereço informado, ausência de pessoas para receber o produto ou qualquer outra causa imputável ao destinatário final, poderá o destinatário final arcar com os custos de nova remessa, mediante acordo e contato direto com o fornecedor, sob pena de impossibilidade de retirada do benefício, não gerando o direito de retirar novo benefício em substituição.

6.7. Caso tenha escolhido um ingresso para espetáculo artístico, filme, feira, evento ou equipamento cultural, o destinatário final deverá comparecer pessoalmente à bilheteria do museu, do cinema, do teatro, da casa de espetáculo ou do local da feira ou do evento para realizar a retirada do ingresso, com antecedência mínima de uma (01) hora antes do início do espetáculo ou da abertura do equipamento cultural, da feira ou do evento, estando o resgate, porém, sujeito à lotação do local de exibição ou de realização. Por este motivo, recomenda-se que o destinatário final realize agendamento diretamente com o fornecedor ou consulte previamente o fornecedor antes de se dirigir ao local de exibição.

6.8. Excepcionalmente para ingressos de cinema, o código de resgate constante do cupom deverá ser utilizado pelo destinatário final para resgate do ingresso conforme direcionamentos constantes do cupom.

6.9. Os benefícios culturais só poderão ser resgatados pelo próprio destinatário final que houver se cadastrado na plataforma. Por essa razão, tanto para entrega de produtos quanto para entrega de ingressos, os fornecedores de tais benefícios farão a conferência de pelo menos 01 (um) documento oficial com foto do destinatário final, contendo o seu RG e/ou CPF, podendo tal documento ser a Carteira de Identidade ou a Carteira Nacional de Habilitação (Carteira de Motorista). Caso a documentação não seja apresentada, ou se houver suspeita de fraude ou, ainda, se os benefícios culturais não forem retirados até a data indicada pelos Página 8 de 17 respectivos fornecedores, eles estão autorizados a recusar a entrega do benefício.

6.10. Caso se tratem de benefícios culturais para consumo em ambiente virtual (download ou streaming, gravados e/ou ao vivo), inclusive por meio de aquisição de assinaturas/mensalidades de acesso a conteúdo cultural e artístico, o código de resgate constante do cupom deverá ser utilizado pelo destinatário final para resgate do benefício no site, aplicativo ou plataforma virtual dos respectivos fornecedores, onde deverá proceder a um cadastro específico, conforme direcionamentos constantes do cupom.

RESGATE PELO PARCEIRO DE DISTRIBUIÇÃO

6.11. Sendo aprovada pela Curadoria do PROGRAMA a distribuição dos benefícios solicitada por um parceiro de distribuição, ele deverá escolher na plataforma os produtos e ingressos de seu interesse, até o limite autorizado, o qual poderá ser conferido em um "contador de benefícios", atualizado em tempo real na própria plataforma.

  • 6.11.1. Os benefícios culturais físicos (produto cultural do tipo livro, CD ou DVD) poderão ser distribuídos pelo parceiro de distribuição juntamente com distribuição de alimentos por meio de ações de combate à fome ou iniciativas similares já realizadas pelo parceiro de distribuição.

6.12. Sendo aprovados pela Curadoria do PROGRAMA os benefícios escolhidos pelo parceiro de distribuição, ele terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para enviar, via PLATAFORMA, recibo de resgate de cupons, devidamente assinado pelo seu representante legal conforme modelo disponível na plataforma.

6.13.A Curadoria do PROGRAMA realizará a análise do recibo enviado pelo parceiro de distribuição, análise que é realizada de segunda à sexta-feira, das 10 (dez) às 18h (dezoito) horas, respeitando a ordem de envio por todos os parceiro de distribuição.

6.14. Sendo o recibo aprovado pela Curadoria do PROGRAMA, os cupons serão gerados automaticamente e ficarão disponíveis na área restrita do parceiro de distribuição na PLATAFORMA. A quantidade retirada sairá da cota disponibilizada ao respectivo parceiro de distribuição.

6.15. Em caso do recibo não ser aprovado, o parceiro de distribuição terá um novo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o envio de novo recibo, com as correções apontadas pela Curadoria do PROGRAMA.

6.16. A ausência de envio do recibo fará com que os ingressos e produtos previamente aprovados voltem a ser disponibilizados na vitrine da PLATAFORMA para que outros beneficiários e/ou parceiro de distribuição possam realizar o resgate. Neste caso, a quantidade pré-aprovada não será descontada da cota limite do parceiro de distribuição que deixou de enviar o recibo.

6.17. Para cada benefício cultural será gerado um cupom, o qual dará ao portador do cupom o direito de resgatar o respectivo benefício nos pontos de distribuição, sem haver a necessidade, nesse caso, de conferência de qualquer documentação no ato da entrega.

6.18. Os benefícios culturais deverão ser retirados pelo portador do cupom no endereço indicado pela PLATAFORMA o que deverá ser feito dentro do prazo adiante assinalado, o qual, não respeitado, implicará a impossibilidade de retirada do benefício, não gerando o direito de retirar novo benefício em substituição.

6.19. O portador do cupom deverá comparecer à bilheteria do museu, do cinema, do teatro ou casa de espetáculo ou do local da feira ou do evento para realizar a retirada do ingresso, com antecedência mínima de uma (01) hora antes do início do espetáculo ou da sessão de cinema, ou da abertura do equipamento cultural, da feira ou do evento, estando o resgate, porém, sujeito à lotação do local de exibição ou de realização. Por este motivo, recomenda-se que o parceiro de distribuição dê ciência ao portador do cupom de que este deve realizar agendamento diretamente com o fornecedor ou consultar previamente o fornecedor antes de se dirigir ao local de exibição.

  • 6.19.1. Excepcionalmente para ingressos de cinema, o código de resgate constante do cupom deverá ser utilizado pelo portador do cupom para resgate do ingresso conforme direcionamentos constantes do cupom.

6.20. Com o intuito de se evitar a impossibilidade de resgate por lotação do museu, do cinema, do teatro, da casa de espetáculo ou do local da feira ou do evento, o responsável pelo cadastro na plataforma deverá realizar o agendamento, em caso de comparecimento de grupos. O parceiro de distribuição deverá acessar sua área restrita e solicitar quantidade de lugares e datas desejadas. Depois disso, será necessário aguardar a confirmação ou o contato do fornecedor.

6.21. O parceiro de distribuição está ciente de que somente deverá solicitar os cupons depois que já haver pessoas efetivamente interessadas em receber os benefícios culturais, devendo priorizar solicitações em quantidades menores, para permitir o melhor aproveitamento dos pedidos.

6.22. Caberá exclusivamente ao parceiro de distribuição a efetiva distribuição dos benefícios culturais resgatados tão-somente ao público prioritário do PROGRAMA, sob sua responsabilidade civil e criminal e inabilitação para uso da PLATAFORMA. .

6.23. É terminantemente proibida, pelos parceiros de distribuição, a cobrança ou a exigência de quaisquer tipos de valores dos beneficiários. .

7. COMPROVAÇÃO DO RESGATE DOS BENEFÍCIOS

7.1. Para fins de comprovação do efetivo resgate de um benefício cultural por meio do PROGRAMA, a plataforma providenciará os controles a seguir indicados, os quais serão apresentados na prestação de contas do projeto cultural por meio do qual é realizado o PROGRAMA.

CONTROLE DO RESGATE PELO DESTINATÁRIO FINAL

7.2. A informação de que um benefício cultural foi efetivamente resgatado por um destinatário final constará diretamente na plataforma, que indicará a disponibilização do respectivo cupom àquele destinatário, além de descrever o benefício e a quantidade de unidades resgatados. Caso o destinatário final não venha a efetivamente retirar os benefícios culturais no tempo e/ou local indicados neste Edital, que contém os Termos e Condições de Uso da PLATAFORMA, ou apontados na plataforma do PROGRAMA, mesmo assim o benefício cultural terá sido considerado como efetivamente consumido, não podendo ser substituído.

CONTROLE DO RESGATE PELO PARCEIRO DE DISTRIBUIÇÃO

7.3. A informação de que um benefício cultural foi efetivamente resgatado por um parceiro de distribuição constará diretamente na plataforma, que indicará a disponibilização do respectivo cupom àquele parceiro, além de descrever o benefício e a quantidade de unidades resgatados. Caso algum benefício cultural não venha a ser retirado pelo portador do respectivo cupom no tempo e/ou local indicados nos Termos e Condições de Uso deste Edital ou apontados na plataforma do PROGRAMA, mesmo assim o respectivo benefício cultural terá sido considerado como efetivamente consumido, não podendo ser substituído.

7.4. O parceiro de distribuição disponibilizará na plataforma do PROGRAMA recibo confirmando que distribuiu ao público prioritário do PROGRAMA os benefícios culturais que recebeu. Está ciente que os benefícios culturais devem ser distribuídos apenas ao público alvo do PROGRAMA (pessoa físicas), conforme previsto nos Termos e Condições de Uso constantes deste Edital. Os benefícios culturais não podem ser distribuídos a quaisquer outras pessoas, tais como aos membros do corpo docente ou aos funcionários do parceiro de distribuição, exceto àquelas que devam necessariamente acompanhar o público alvo do programa quando do usufruto do benefício.

7.5. É terminantemente proibido ao parceiro de distribuição repassar cupons resgatados a qualquer outra pessoa jurídica, ainda que esta atenda ao público alvo do PROGRAMA.

7.6. O parceiro de distribuição deve escolher os benefícios culturais tendo em vista as informações de classificação indicativa de faixa etária, disponíveis na ficha cadastral de cada benefício cultural cadastrado na plataforma.

7.7.A PLATAFORMA realizará avaliação eletrônica do percentual de utilização de cupons pelos portadores beneficiados pelos parceiros de distribuição, a partir da baixa realizada por meio de um leitor do código QR localizado no canto superior direito do cupom ou por meio do código do cupom. Os parceiros de distribuição que contarem com baixa utilização de cupons terão novas cotas e aprovações em quantidade reduzidas ou até mesmo poderão ter sua conta inabilitada para resgates na PLATAFORMA.

8. OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS E PARCEIROS DE DISTRIBUIÇÃO

8.1. Com o ato do cadastro como destinatário final ou como parceiro de distribuição compromete-se o usuário a (a) somente fornecer informações verdadeiras e precisas e sempre atualizar seus dados no seu cadastro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que ocorrer alguma alteração, sob pena de responder civil e criminalmente pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados informados, (b) não apresentar informações inverídicas em relação ao seu enquadramento no público-alvo atendido pelo PROGRAMA, (c) a fazer uso pessoal dos benefícios resgatados por meio da plataforma, não os destinando a pessoas que não se enquadrem no público prioritário do PROGRAMA, (d) proteger sua senha e login, sendo que o PROGRAMA não será responsável por qualquer perda que possa ocorrer como consequência do uso não autorizado por terceiros de sua senha, com ou sem seu conhecimento, (e) notificar imediatamente o PROGRAMA sobre qualquer utilização não autorizada de sua conta ou qualquer quebra de segurança de que tome conhecimento, (f) responsabilizar-se por todas e quaisquer atividades e registro de informações que ocorram na sua conta, (g) aceitar todos os riscos oriundos de acesso não autorizado e demais ações realizadas por meio da sua conta, (h) não alterar endereços de máquinas ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria, casos em que o PROGRAMA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o usuário, bem como cancelar sua conta sem prévio aviso, respondendo o usuário civil e penalmente pelos atos praticados.

9. PRÁTICAS VEDADAS

9.1. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO AO USUÁRIO (a) transferir, copiar ou retransmitir qualquer parte ou todo o PROGRAMA ou conteúdo sem, ou em violação de um contrato ou licença por escrito, (b) usar quaisquer métodos de prospecção ou métodos semelhantes de extração de dados, (c) manipular ou de qualquer forma apresentar o PROGRAMA ou conteúdo usando “enquadramento” ou tecnologia de navegação semelhante, (d) registrar, subscrever, cancelar assinaturas, ou tentar registrar, subscrever ou cancelar a assinatura de qualquer parte para qualquer produto ou serviço do PROGRAMA, por quem não esteja expressamente autorizado a fazê-lo, (e) transmitir ou divulgar material ilícito ou proibido ou que contenha violação da intimidade de terceiro por meio do PROGRAMA ou agredir, caluniar, injuriar ou difamar qualquer pessoa ou empresa, (f) propagar informações sobre atividades ilegais ou promover incitação ao crime, (g) disponibilizar conteúdo que tenha cunho discriminatório de qualquer natureza, como de etnia, gênero, orientação sexual ou qualquer outro, (h) criar falsa identidade ou utilizar-se de subterfúgios com a finalidade de enganar outras pessoas ou de obter benefícios ilegalmente ou injustamente, (i) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail, chainletters (correntes), mala direta ou pirâmides para terceiros, (j) transmitir arquivos que sejam tecnicamente danosos (incluindo, sem restrições, vírus de computador, bombas lógicas, Cavalos de Tróia, vírus tipo worm, injeção de SQL, componentes danosos, dados corrompidos ou qualquer outro software malicioso), (k) utilizar o PROGRAMA para outros fins que não para os quais foi ele constituído.

10. SANÇÕES

10.1. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, o PROGRAMA poderá advertir, suspender temporária ou definitivamente a conta de um usuário, bem como aplicar sanção que, inclusive, impacte negativamente na reputação do usuário, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo a disponibilização da plataforma se (a) verificar a inverdade de dados e/ou informações de um usuário, (b) o usuário não cumprir qualquer dispositivo nos Termos e Condições de Uso deste Edital e demais políticas do PROGRAMA, (c) o usuário descumprir com seus deveres, (d) o usuário praticar atos fraudulentos ou dolosos, (e) não puder ser verificada a identidade do usuário ou se qualquer informação fornecida por ele estiver incorreta ou (f) o PROGRAMA entender que qualquer atitude do usuário tenham causado algum dano a terceiros ou ao próprio PROGRAMA ou tenham o potencial de fazê-lo (i) notificar o PROGRAMA imediatamente, por meio de qualquer canal seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta ou o acesso não autorizado à sua conta por terceiros.

10.2. Nos casos de suspensão da conta do usuário, todos os atos a ele relacionados poderão ser automaticamente cancelados.

10.3. Não assistirá ao usuário qualquer tipo de indenização ou ressarcimento em decorrência de sanções aplicadas pelo PROGRAMA em virtude de qualquer das situações acima indicadas.

10.4. Poderá a FENAE, em qualquer caso, cobrar dos usuários as perdas e danos que tiver sofrido em razão de conduta lesiva ou descumprimento de suas obrigações.

11. SEGURANÇA DA CONTA

11.1. O PROGRAMA COLETA E ARMAZENA TODAS AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO USUÁRIO NA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA, TAIS COMO, EXEMPLIFICATIVAMENTE, A DEPENDER DA NATUREZA DO USUÁRIO DE DESTINATÁRIO FINAL OU PARCEIRO DE DISTRIBUIÇÃO: NOME, ENDEREÇO RESIDENCIAL, ENDEREÇO DE E-MAIL, RG, CPF, NIS, DATA DE NASCIMENTO, FOTOGRAFIAS DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE, CERTIFICADO PCD, COMPROVANTE DE VÍNCULO COM PROGRAMAS SOCIAIS, CERTIFICADOS RELACIONADOS A ATIVIDADE PROFISSIONAL, CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MEI, FOTOGRAFIA DO USUÁRIO, ATOS CONSTITUTIVOS DE PESSOAS JURÍDICAS (TAIS COMO ESTATUTO E CONTRATO SOCIAL), DADOS PESSOAIS DOS REPRESENTANTES DE TAIS PESSOAS JURÍDICAS, DADOS CONTIDOS EM COMENTÁRIOS EM PRODUTOS RESGATADOS, COOKIES DE NAVEGADORES, ENTRE OUTROS DADOS QUE O USUÁRIO VENHA A FORNECER DIRETAMENTE POR MEIO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA. O PROGRAMA FICA AUTORIZADO A UTILIZAR TAIS DADOS PARA: (I) VERIFICAR A CONFORMIDADE DO USUÁRIO COM OS TERMOS DESTE EDITAL E COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO PROGRAMA, (II) PERMITIR ACESSO ÀS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA DO PROGRAMA, (III) ENVIAR NOTIFICAÇÕES, DE ACORDO COM AS PREFERÊNCIAS DO USUÁRIO, (IV) COMUNICAR SOBRE PRODUTOS CULTURAIS, EVENTOS, NOTÍCIAS E OUTROS ASSUNTOS EM QUE O USUÁRIO POSSA TER INTERESSE, (VI) PERSONALIZAR SERVIÇOS PARA QUE POSSAM SE ADEQUAR AOS INTERESSES DO USUÁRIO, (V) COMPREENDER O COMPORTAMENTO DO USUÁRIO E CONSTRUIR PERFIS COMPORTAMENTAIS, (VI) COMPARTILHAR DADOS PESSOAIS COM PARCEIROS DE NEGÓCIOS QUE AUXILIAM O PROGRAMA OU ENTIDADES RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR AS TRANSAÇÕES SOLICITADAS PELO USUÁRIO E POR ANALISAR A COMUNICAÇÃO DO PROGRAMA E SUA RELAÇÃO COM O USUÁRIO, DESDE QUE TAIS PARCEIROS GARANTAM O MESMO COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO USUÁRIO, E (VII) OUTROS USOS NECESSÁRIOS À OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA E AO CUMPRIMENTO DOS TERMOS DESTE EDITAL.

11.2. Toda informação ou dado pessoal prestado por um usuário fazendo uso do PROGRAMA é armazenado em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. O PROGRAMA tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança de tais informações, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações de usuários.

11.3. O PROGRAMA se compromete a não fornecer a terceiros dados pessoais do usuário, inclusive registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre expresso e informado e/ou nas hipóteses previstas pela legislação brasileira.

11.4. Excepciona-se deste compromisso o necessário fornecimento de dados e contatos do fornecedor ao parceiro de distribuição e vice-versa, com o intuito de agendamento para comparecimento de grupos de beneficiários aos locais de exibição de atividades culturais, e do destinatário final ao fornecedor e vice-versa para possibilitar a entrega de produtos.

12. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

12.1. O PROGRAMA é um website que está no conceito de SaaS – Software As a Service, que significa disponibilização do serviço on-line com funcionamento da computação em nuvens, onde não há licenças ou custos de integrações ou implantações, não sendo igualmente necessário instalar qualquer programa.

12.2. A FENAE não assegura, de nenhuma forma, o funcionamento do website do PROGRAMA de forma ininterrupta ou isenta de erros e não poderá ser responsabilizada pela impossibilidade de realização de ações durante o período de indisponibilidade do serviço, comprometendo-se, contudo, a realizar periodicamente backups, visando ao resguardo das informações e dados lançados na plataforma.

13. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

13.1. O website do PROGRAMA e seu conteúdo são fornecidos "tal como estão" e a FENAE e seus diretores, funcionários, fornecedores de conteúdos, agentes e filiais excluem, na medida em que tal seja permitido por lei, qualquer garantia expressa ou implícita, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer garantias implícitas de utilização comercial, qualidade satisfatória ou adequação a determinados fins.

13.2. A FENAE não se responsabiliza por quaisquer danos resultantes da utilização do PROGRAMA ou de seu conteúdo ou indisponibilidade, incluindo, mas não se limitando, a lucros cessantes e danos emergentes, morais e materiais. Não garante, tampouco, que as funções incorporadas ou existentes nos materiais do PROGRAMA estejam disponíveis sem interrupção ou sem erros. Não caberá à FENAE assumir os custos por todos os serviços, reparações ou correções necessárias, decorrentes da utilização do PROGRAMA. Não há, ainda, a garantia de que o PROGRAMA ou seus conteúdos estejam isentos de infecção de vírus ou algo que tenha propriedades contaminantes ou destrutivas.

13.3. A FENAE empregará todos os esforços para assegurar a precisão, correção e confiabilidade do conteúdo do PROGRAMA, mas não concede quaisquer garantias nesse sentido.

14. PROPRIEDADE DO PROGRAMA E SEUS CONTEÚDOS

PROPRIEDADE EM GERAL

14.1. O PROGRAMA é propriedade exclusiva da FENAE. Exceto quando indicado em contrário, todos os conteúdos existentes ou apresentados, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, dados, fotografias, imagens, vídeos, sons, ilustrações e software e as respectivas seleções e arranjos, são propriedade da referida entidade ou de seus parceiros.

14.2. Todos os elementos do PROGRAMA estão protegidos como propriedade intelectual, sendo, portanto, estritamente vedada a sua utilização por qualquer pessoa sem autorização prévia e expressa da FENAE.

MARCAS PROTEGIDAS

14.3. O logotipo do PROGRAMA e qualquer outro nome ou slogan de produto ou serviço contido no PROGRAMA são, independentemente de registro, marcas da FENAE ou de seus fornecedores ou parceiros, e não podem ser copiados, imitados ou usados, total ou parcialmente, sem autorização prévia, por escrito, daquela entidade ou do respectivo titular.

14.4. Não está autorizada a utilização de metatags ou de qualquer outro hiddentext utilizando o PROGRAMA ou qualquer outro nome, marca ou nome de produto ou serviço relacionado ao PROGRAMA, sem a respectiva autorização prévia por escrito da FENAE. Além disso, o aspecto do PROGRAMA, incluindo todos os cabeçalhos, gráficos personalizados, ícones e scripts são marcas de serviços, marcas registradas e/ou designações comerciais da FENAE e não podem ser copiados, imitados ou usados, total ou parcialmente, sem a respectiva autorização prévia por escrito.

15. AUTORIZAÇÃO DOS USUÁRIOS

15.1. Ao se inscreverem no PROGRAMA, o usuário aceita e autoriza, sem que qualquer pagamento lhes seja devido, que a FENAE e seus parceiros mencionem os seus nomes e identidade, divulguem sua imagem e comentários, bem como que insiram imagens dos benefícios culturais cadastrados na plataforma, exclusivamente para finalidades de divulgação do PROGRAMA, da FENAE, de seus parceiros, dos doadores e patrocinadores, sem limitação de tempo ou de número de utilizações, podendo elas ocorrer no Brasil ou no exterior, o que é assumido diretamente pelos usuários, gerando efeitos sobre seus herdeiros e sucessores.

16. TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES DOS TERMOS DESTE EDITAL

16.1. Nenhuma omissão ou demora por parte da FENAE em exercer os direitos previstos nestes Edital ou previstos em lei, implica ou significa renúncia ao seu exercício.

16.2. Casos omissos serão julgados com exclusividade pela FENAE, sendo sua decisão irrecorrível para todos os fins.

17. ALTERAÇÕES DO EDITAL E DE SEUS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

17.1. A FENAE reserva-se o direito de alterar tanto em forma como em conteúdo quaisquer termos ou condições contidas neste Edital e seus Termos e Condições de Uso da PLATAFORMA, suspender ou cancelar quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, ou qualquer política ou orientação do PROGRAMA, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterações as quais entrarão em vigor imediatamente depois da sua publicação no website, salvo no que diz respeito a prerrogativas garantidas aos usuários em razão de contratos celebrados com o PROGRAMA. A continuidade da utilização do PROGRAMA pelo usuário depois da publicação das alterações constituirá em sua plena aceitação tácita de tais alterações. POR ESTA RAZÃO, RECOMENDA-SE A CONSULTA DESTE EDITAL E SEUS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO PELO USUÁRIO SEMPRE QUE ACESSAR O PROGRAMA.

17.2. Caso, contudo, sejam feitas alterações expressivas nos Termos e Condições de Uso do PROGRAMA que ensejem a necessidade de novas autorizações relativas ao uso de dados por parte do usuário, o PROGRAMA comunicará ao usuário tais alterações, submetendo-as ao consentimento do usuário.

18. LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEIS

18.1. A relação entre os usuários e, a FENAE o PROGRAMA estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o serviço, sujeita à legislação brasileira.

18.2. A fim de solucionar eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da utilização ou do conteúdo do PROGRAMA, fica desde já eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, salvo outro foro privilegiado determinado por lei.

Fim do Documento.

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